Decreto Legislativo Nº 2 de 29/06/2001
Recesso legislativo
Art.1º. Fica estabelecido o Recesso Legislativo da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, para o período compreendido entre 01 a 31 de julho de 2.001, nos termos do Art.20 da Lei Orgânica do Município e Art.7º do Regimento Interno.
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2001.
Sonia Maria Silvestre Lopes
Presidente
Antonieta Bellinati Perez
1ª Secretária
Carlos Felber
2º Secretário
Art.1º. Fica estabelecido o Recesso Legislativo da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, para o período compreendido entre 01 a 31 de julho de 2.001, nos termos do Art.20 da Lei Orgânica do Município e Art.7º do Regimento Interno.
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2001.
Sonia Maria Silvestre Lopes
Presidente
Antonieta Bellinati Perez
1ª Secretária
Carlos Felber
2º Secretário
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