CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 286 de 29/11/2002
Súmula: Autoriza a subdivisão.
Data da Norma
29/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 03 (três), da quadra n°. 17 (dezessete), com a área total de 303,30 m²., da planta do PARQUE DAS PALMEIRAS, desta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n°. 03, com a área de 151,80 m² e testada de 10,12 metros e a data de terras n°. 3-A, com a área de 151,50 m² e testada de 10,10 metros, ambas com frente para a Rua Emilia Ortega Hernandes.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2.002.
Humberto Amaro Feltrin
- Presidente -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/11/2002
Detalhes
- Processo
- 344/2002
- Data
- 21/11/2002
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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