CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 286 de 29/11/2002

Súmula: Autoriza a subdivisão.
Data da Norma
29/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 03 (três), da quadra n°. 17 (dezessete), com a área total de 303,30 m²., da planta do PARQUE DAS PALMEIRAS, desta cidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n°. 03, com a área de 151,80 m² e testada de 10,12 metros e a data de terras n°. 3-A, com a área de 151,50 m² e testada de 10,10 metros, ambas com frente para a Rua Emilia Ortega Hernandes.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2.002.

Humberto Amaro Feltrin

- Presidente -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
344/2002
Data
21/11/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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