CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1 de 10/01/2001
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.147/2000, de 08 de maio de 2000.(Revogada em todo o seu teor, pela Lei Municipal n.º 05/2001)
Data da Norma
10/01/2001
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.147/2000, de 08 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir com recursos desta Lei, um caminhão de dois eixos e um coletor de lixo, observando o processo licitatório."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2001.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 02/10/2023
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