Decreto Legislativo Nº 1 de 24/04/2001
Concede licença ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Art.1º. Fica autorizada a concessão de licença ao EXMO.SR.HUMBERTO AMARO FELTRIN, Digníssimo Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 34, inciso V, da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao seu Oficio nº 263/2001, de 19 de abril de 2001, no período compreendido de 27 de abril à 16 de maio de 2001.
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 24 de abril de 2001.
Sonia Maria Silvestre Lopes
Presidente
Antonieta Bellinati Perez
1ª Secretária
Carlos Felber
2º Secretário
Art.1º. Fica autorizada a concessão de licença ao EXMO.SR.HUMBERTO AMARO FELTRIN, Digníssimo Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 34, inciso V, da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao seu Oficio nº 263/2001, de 19 de abril de 2001, no período compreendido de 27 de abril à 16 de maio de 2001.
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 24 de abril de 2001.
Sonia Maria Silvestre Lopes
Presidente
Antonieta Bellinati Perez
1ª Secretária
Carlos Felber
2º Secretário
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