Lei Ordinária Nº 2635 de 04/09/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta milreais):
Suplementação
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.001.18.541.0016.2.222 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
476- 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei éproveniente da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.001.18.541.0016.2.124 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO
454 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total Redução: 30.000,00
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 730/2023
- Data
- 17/08/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?