CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2634 de 04/09/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Data da Norma
04/09/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº 2.585/2022, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 
Suplementação
 
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
 
 
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
 
 
06.001.27.812.0022.2.144 EMENDA IMPOSITIVA- VEREADOR RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA
 
- 4.4.90.52.00.00  91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                                                              25.000,00
 
                                                                                                                                                            Total Suplementação:  25.000,00
 
Art 2.º O atendimento ao disposto no Artigo 1.º desta Lei é proveniente da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1.º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64,conforme abaixo discriminado:
 
Redução
 
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
 
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
 
06.001.27.812.0022.2.144 EMENDA IMPOSITIVA- VEREADOR RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA
 
160- 3.3.90.30.00.00  91000 MATERIAL DE CONSUMO                                                                                                          25.000,00
 
 
                                                                                                                                                            Total Redução:              25.000,00
 
Art 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2023.

 

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

 

Detalhes
Processo
724/2023
Data
17/08/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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