Lei Ordinária Nº 2632 de 25/08/2023
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2023 e inclusão no Plano Plurianual 2022/2025
(Lei Municipal nº 2525/2022), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2585/2022), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021).">(Lei Municipal nº 2525/2022), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2585/2022), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021)." name="art_1º Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2023 na Lei Orçamentária (Lei Municipal nº 2525/2022), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2585/2022), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021)." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2023 na Lei Orçamentária (Lei Municipal nº 2525/2022), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2585/2022), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021).
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento para o exercício de 2023 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 219. 500,00 (Duzentos e dezenove mil e quinhentos reais), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
01. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.001.01.031.0001.1002
4.4.90.52.00.00.00. - Equipamentos e Material Permanente R$ 139.500,00
01.001.01.031.0001.2001
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 80.000,00
TOTAL.......................................R$ 219.500,00
Art. 3º Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, no valor de R$ 219. 500,00 (Duzentos e dezenove mil e quinhentos reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
01. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.001.01.031.0001.1001
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 7.875,00
01.001.01.031.0001.1003
4.4.90.61.00.00 - Aquisições de Imóveis R$ 2.500,00
01.001.01.031.0001.2186
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e restituições R$ 37.240,50
01.001.01.031.0001.2490
3.3.91.97.00.00- Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 5.000,00
01.001.01.031.0001.2001
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 166.884,50
TOTAL...............................................R$ 219.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 720/2023
- Data
- 10/08/2023
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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