CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2621 de 06/07/2023
Súmula: Dá nova redação ao Art. 6º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.564/2011.
Data da Norma
06/07/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O art. 6º e respectivos incisos, da Lei Municipal nº 1.564/2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º. O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMAD, será composto por 22 membros conforme descrição abaixo:
I - 11 (onze) representantes governamentais;
II - 11 (onze) representantes não governamentais ligados ao segmento da causa anti-drogas".
Art. 2º. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE julho DE 2023.
Victor celso martini
prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/07/2023
Detalhes
- Processo
- 572/2023
- Data
- 20/06/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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