Lei Ordinária Nº 2622 de 10/07/2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 263.155,26 (duzentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2023 um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 263.155,26 (duzentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
09.004.08.241.0006.2.513 INVENTIVO FINANCEIRO A INSTITUIÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
- 3.3.50.41.00.00 33900 CONTRIBUIÇÕES 263.155,26
Total Suplementação: 263.155,26
Art 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de Julho de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 607/2023
- Data
- 29/06/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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