CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2620 de 22/06/2023

Súmula: Concede recomposição nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
22/06/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), na ordem de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), correspondente ao período de março de 2019 a fevereiro de 2020, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2023.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
557/2023
Data
15/06/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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