Lei Ordinária Nº 2619 de 22/06/2023
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento para 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2023 e inclusão no Plano Plurianual 2022/2025.
(Lei Municipal nº 2525/2022), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2585/2022), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021).">(Lei Municipal nº 2525/2022), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2585/2022), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021)." name="art_1º Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2023 na Lei Orçamentária (Lei Municipal nº 2525/2022), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2585/2022), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021)." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2023 na Lei Orçamentária (Lei Municipal nº 2525/2022), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2585/2022), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021).
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento para o exercício de 2023 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210. 000,00 (Duzentos e dez mil reais), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
01. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.001.01.031.0001.2001
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.40.00.00 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil R$ 100.000,00
TOTAL...................................................R$ 210.000,00
Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
01. LEGISLATIVO
01. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.001.01.031.0001.1003
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00
01.001.01.031.0001.2186
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 60.000,00
01.001.01.031.0001.2940
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 100.000,00
TOTAL ................................................................. R$ 210.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 549/2023
- Data
- 13/06/2023
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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