Lei Ordinária Nº 2617 de 13/06/2023
Súmula: Dispõe sobre o acesso gratuito de pessoas com deficiência portadoras de carteiras de identificação nos estabelecimentos públicos e privados do município de Marialva.
Art.1º. Fica estabelecido o direito de acesso gratuito de pessoas com deficiência, devidamente portadoras de carteiras de identificação emitidas pelos órgãos competentes, aos estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Marialva.
Art. 2º. Para fins deste projeto de lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui limitação física, sensorial, intelectual ou múltipla que gere restrição ou dificuldade de participação plena e efetiva na sociedade, conforme LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados, tais como museus, teatros, cinemas, parques, eventos culturais e esportivos, dentre outros, ficam obrigados a oferecer acesso gratuito a todas as pessoas com deficiência que apresentarem a carteira de identificação.
Paragrafo único. Os estabelecimentos mencionados no caput deverão afixar em local visível, em suas dependências, um aviso informando sobre a gratuidade de acesso para pessoas com deficiência portadoras de carteiras de identificação.
Art. 4º. O descumprimento desta lei sujeitará os estabelecimentos infratores às sanções previstas na legislação municipal, que podem incluir advertência e multa.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 514/2023
- Data
- 31/05/2023
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno
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