CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2616 de 13/06/2023

Súmula: Institui o mês Fevereiro Lilás no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) para conscientização sobre síndromes e doenças raras, a ser celebrado anualmente no mês de fevereiro, e a Carteira de portador de Síndrome e Doenças Raras para identificação deste público no âmbito do município de Marialva.
Data da Norma
13/06/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o mês “Fevereiro Lilás” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) para conscientização sobre síndromes e doenças raras, a ser celebrado anualmente no mês de fevereiro.

§ 1º. As ações do mês “Fevereiro Lilás” terão o objetivo de conscientizar e sensibilizar a população, os órgãos de saúde pública e os profissionais da medicina quanto à existência de síndromes e doenças raras, a necessidade de diagnóstico e as dificuldades que seus portadores enfrentam para conseguir um tratamento.

§ 2º. Poderão ser realizadas palestras, seminários, distribuição de materiais educativos, campanhas de mídia e outras atividades que visem à divulgação de informações sobre síndromes e doenças raras.

Art. 2º. Fica instituída a Carteira de portador de Síndrome e Doenças Raras com a finalidade de propiciar a identificação, de forma mais facilitada, de pessoas com síndromes e/ou doenças raras no âmbito do município de Marialva.

§ 1º. A apresentação da Carteira de portador de Síndrome e Doenças Raras nos locais públicos ou privados garantirá ao seu portador atendimento prioritário e mais humanizado.

§ 2º. O documento conterá em seu verso ao menos as seguintes informações de seu titular: foto, nome, data de nascimento, endereço, telefone de contato, identificação da síndrome/doença com o CID, podendo, ainda, conter informações complementares por meio de Código QR.

Art. 3º. Para que os objetivos desta lei sejam atingidos poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2023.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
494/2023
Data
24/05/2023
Requerente
Sheila Gabarron Ricci
Origem
Interno
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