Lei Ordinária Nº 2610 de 25/05/2023
SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.603 de 10 de maio de 2023.
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.603 de 10 de maio de 2023, que passará a viger da seguinte forma:
"Art. 1º. Fica denominada de Avenida Antonio Carlos Gaspar, a Via Pública paralela a Rodovia BR 376, a direita de quem se dirige no sentido Sarandi/Marialva e que confronta com os Lotes de Terras nºs 291, 292, 293, 295, 296, 228, 289, 300, 300-A, 300-B, 300-C, 300-D, 301-A, 301, 302, 463, 303, 303-A, 303-B, 304, 305, 306 e 307, da Gleba Ribeirão Sarandi, desta Comarca, com exceção da Rua Maurício Coluci, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.612/2011 e localizada no Parque Residencial e Industrial San Michel, na subdivisão dos lotes nºs 303-1/303-A/303-B-1/303-C-1."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores autores:Antonio Ferreira Silva,Carlos Eduardo Siena e Josiane Luiz da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 458/2023
- Data
- 17/05/2023
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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