CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2610 de 25/05/2023

SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.603 de 10 de maio de 2023.
Data da Norma
25/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.603 de 10 de maio de 2023, que passará a viger da seguinte forma:
"Art. 1º. Fica denominada de Avenida Antonio Carlos Gaspar, a Via Pública paralela a Rodovia BR 376, a direita de quem se dirige no sentido Sarandi/Marialva e que confronta com os Lotes de Terras nºs 291, 292, 293, 295, 296, 228, 289, 300, 300-A, 300-B, 300-C, 300-D, 301-A, 301, 302, 463, 303, 303-A, 303-B, 304, 305, 306 e 307, da Gleba Ribeirão Sarandi, desta Comarca, com exceção da Rua Maurício Coluci, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.612/2011 e localizada no Parque Residencial e Industrial San Michel, na subdivisão dos lotes nºs 303-1/303-A/303-B-1/303-C-1."

Alteração da Lei Ordinária 2603/2023

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores autores:Antonio Ferreira Silva,Carlos Eduardo Siena e Josiane Luiz da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
458/2023
Data
17/05/2023
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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