CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2609 de 25/05/2023
Súmula: Institui a Hora do Silêncio em parques de eventos e de diversão com música no âmbito do município de Marialva em benefício das pessoas com diagnóstico do espectro autista (TEA) e Pessoas com Deficiência.
Data da Norma
25/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
§ 1º Reservar-se-á ao menos 2 (duas) horas do horário de funcionamento do parque para a “Hora do Silêncio”, que poderão ser distribuídas em blocos de no mínimo 30 (trinta) minutos cada.
§ 2º Define-se como parques de eventos e de diversão os espaços utilizados com a finalidade de entretenimento e diversão para pessoas de todas as idades, os quais podem incluir uma variedade de atrações como brinquedos, áreas de alimentação, exposições, eventos ao vivo, entre outros.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Josiane Luiz da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/05/2023
Detalhes
- Processo
- 393/2023
- Data
- 03/05/2023
- Requerente
- Josiane Luiz da Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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