CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2608 de 25/05/2023
Súmula: Permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte no serviço de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros no município de Marialva.
Data da Norma
25/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo único. Considera-se de pequeno porte o animal que pese, no máximo, 12 kg (doze quilogramas).
Parágrafo único. A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/05/2023
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