CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2606 de 25/05/2023

Súmula: Altera súmula e art. 1º da Lei 2.569/2022.
Data da Norma
25/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera a súmula da Lei Municipal nº 2.569/2022 passando a seguinte redação: "Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.''

Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.569/2022, passando a incluir a Administração Indireta na previsão do reajuste do salário base aos cargos estatutários, passando a seguinte redação: "Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) aos cargos estatutários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Monitor de Artesanato, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Administrativo, Agente Fiscal, Atendente de Operações e Informações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Instrutor de Informática, Recepcionista e Técnico em Imobilização Ortopédica."

Alteração da Lei Ordinária 2569/2022

Art. 3º. Fica vedado o pagamento retroativo a presente Lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
472/2023
Data
18/05/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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