Lei Ordinária Nº 2606 de 25/05/2023
Súmula: Altera súmula e art. 1º da Lei 2.569/2022.
Art. 1º. Altera a súmula da Lei Municipal nº 2.569/2022 passando a seguinte redação: "Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.''
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.569/2022, passando a incluir a Administração Indireta na previsão do reajuste do salário base aos cargos estatutários, passando a seguinte redação: "Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) aos cargos estatutários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Monitor de Artesanato, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Administrativo, Agente Fiscal, Atendente de Operações e Informações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Instrutor de Informática, Recepcionista e Técnico em Imobilização Ortopédica."
Alteração da Lei Ordinária 2569/2022Art. 3º. Fica vedado o pagamento retroativo a presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 472/2023
- Data
- 18/05/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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