Lei Ordinária Nº 2602 de 10/05/2023
Súmula: Dispõe sobre a criação do selo empresa amiga da juventude a ser conferido à empresas que contratarem jovens aprendizes e dá outras providências.
I - oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes, e;
II - contratar número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
Parágrafo único. O levantamento das empresas que atendam aos critérios para o recebimento do Selo “empresa amiga da juventude” será realizado com o auxílio das entidades de Marialva qualificadas em formação técnico-profissional metódica que realizam programas em parceria com empresas para contratação de jovens aprendizes.
Parágrafo único. A confecção dos selos deverá conter referência à numeração desta Lei.
Parágrafo único. Ilustrará o certificado descrito no caput, o Brasão do Município e logotipo da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2023.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 129/2023
- Data
- 31/03/2023
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
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