Lei Ordinária Nº 831 de 14/06/2006
Súmula: Concede Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos aplicados a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas municipais, agentes públicos e políticos do município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Fica concedido a Revisão Geral Anual, com elevação nos vencimentos dos servidores ativos e inativos municipais, agentes públicos e políticos, também extensivo aos servidores, aposentados e pensionistas do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, da ordem de 8%(oito por cento), à partir de 1º de junho de 2006.
Parágrafo Único - O disposto no “caput” deste artigo, não se aplica aos servidores ativos municipais e aos aposentados e pensionistas do IPAM - Instituto Previdência e Assistência Municipal de Marialva, que obtiveram benefício na tabela de vencimento inicial pelo salário mínimo vigente no país, no mês de abril de 2006, correspondente a 10,69%(dez vírgula sessenta e nove por cento) à 16,66%(dezesseis vírgula sessenta e seis por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de junho de 2006.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 243/2006
- Data
- 26/05/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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