CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2601 de 10/05/2023

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2006.
Data da Norma
10/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 820/2006, no Anexo Único, o valor do salário dos cargos celetistas - Emprego Público na Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, à partir de 01 de abril de 2023:

CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA ASSITENTE SOCIAL - CAPS 20 HORAS R$ 2.017,71 R$ 2.897,45

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná

10 de maio de 2023.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
377/2023
Data
27/04/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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