CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2601 de 10/05/2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2006.
Data da Norma
10/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 820/2006, no Anexo Único, o valor do salário dos cargos celetistas - Emprego Público na Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, à partir de 01 de abril de 2023:
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA ASSITENTE SOCIAL - CAPS 20 HORAS R$ 2.017,71 R$ 2.897,45
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná
10 de maio de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/05/2023
Detalhes
- Processo
- 377/2023
- Data
- 27/04/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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