CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2600 de 10/05/2023
Súmula: Altera Feriado Municipal constante da Lei Ordinária nº 2583/2022, em caráter excepcional.
Data da Norma
10/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, em caráter excepcional, o Feriado Fixo Municipal de 13 de maio de 2023, constante da Lei Municipal nº 2.583/2022, de 21 de dezembro de 2022, data consagrada à Padroeira do Município de Marialva: "NOSSA SENHORA DE FÁTIMA".
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná
10 de maio de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/05/2023
Detalhes
- Processo
- 347/2023
- Data
- 19/04/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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