CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2599 de 10/05/2023
Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatuários do Poder Executivo.
Data da Norma
10/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 25% ao cargo de Motorista, Agente da Defesa Civil, Mecânico para caminhões, ônibus e máquinas pesadas, Guarda Municipal e Agente de Autoridade de Trânsito, à, partir de 1º de abril de 2023.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/05/2023
Detalhes
- Processo
- 379/2023
- Data
- 27/04/2023
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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