CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2599 de 10/05/2023

Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatuários do Poder Executivo.
Data da Norma
10/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 25% ao cargo de Motorista, Agente da Defesa Civil, Mecânico para caminhões, ônibus e máquinas pesadas, Guarda Municipal e Agente de Autoridade de Trânsito, à, partir de 1º de abril de 2023.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2023.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
379/2023
Data
27/04/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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