Decreto Legislativo Nº 3 de 31/03/2023
Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, Digníssimo Prefeito Municipal.
Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, Digníssimo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido de 2 de abril de 2023 a 11 de abril de 2023, referente ao período aquisitivo 2022/2023.
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.
Art. 2º. Durante o período de férias constante no Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2023.
Carlos Eduardo Siena
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Ronaldo Campana Montoia
2º Secretário
Detalhes
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