CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 31/03/2023

Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, Digníssimo Prefeito Municipal.
Data da Norma
31/03/2023
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor VICTOR CELSO MARTINI, Digníssimo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido de 2 de abril de 2023 a 11 de abril de 2023, referente ao período aquisitivo 2022/2023.

Parágrafo Único. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.

Art. 2º. Durante o período de férias constante no Art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2023.

Carlos Eduardo Siena

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Ronaldo Campana Montoia

2º Secretário

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.