Resolução Nº 2 de 23/05/2023
Súmula: Acrescenta o inciso XVI ao Art. 33 à Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva).
Art. 1º. O art. 33 da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso XVI:
Art. 33. (inalterado) (...)
XVI) fixar o horário de funcionamento da Casa Legislativa, determinando os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, desde que estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades da Casa, respeitada a jornada específica de cada cargo. (NR)
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2023. Carlos Eduardo Siena Presidente Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária Ronaldo Campana Montoia 2º Secretário
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