CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 1 de 15/02/2022

Súmula: Altera os artigos 25, 33, 348 e 349 da Resolução nº 03, de 04 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva).
Data da Norma
15/02/2022
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Os artigos 25 e 33 da Resolução nº 03, de 04 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva), passam a viger da seguinte forma:

“Art. 25 (inalterado)

§ 1º. (inalterado)

(...)

XXIX - assinará: (NR)

a) (inalterado)

b) Os Títulos e concessões honoríficas, juntamente com o Primeiro e o Segundo Secretário. (NR)

Art. 33 (inalterado)

X - (revogado)”

Art. 2º Os artigos 348 e 349 da Resolução nº 03, de 04 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva), passam a viger da seguinte forma:

“Art. 348. (inalterado)

I - Pelo processo simbólico, convidando os vereadores favoráveis a proposição à permanecerem sentados; (NR)

II - Pelo processo nominal, onde cada vereador registrará no sistema eletrônico de votação SIM para aprovar e NÃO para rejeitar a proposição. (NR)

§ 1° O tempo destinado ao registro do voto será de, no máximo, um minuto e, nesse tempo, se for o caso, o vereador poderá retificar seu voto ou informar defeito em seu sistema eletrônico de votação. (NR)

§ 2° Após o prazo de que trata o parágrafo anterior, não será admitido retificação de voto ou alegação de problemas no sistema eletrônico de votação, cabendo tão-somente a proclamação do resultado pelo Presidente. (NR)

§ 3° Na impossibilidade de uso do sistema eletrônico de votação, a votação nominal será feita por chamada dos vereadores, que de viva voz responderão “sim” ou “não”, conforme sejam a favor ou contra a proposição. (NR)

§ 4° O registro da votação nominal será apensado à proposição a que se referir e constará da ata da sessão.

Art. 349. Será a proposição votada pelo processo simbólico, quando: (NR)

I - tratar-se de requerimento verbal; (NR)

II - (inalterado)”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

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