CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2487 de 27/12/2021

Súmula: Torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Denúncia - 181 no município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
27/12/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Denúncia - 181 em:

I - estabelecimentos comerciais voltados ao entretenimento e alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, estabelecimentos comerciais que prestam serviço de hospedagem;

II - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;

III - salões de beleza, estética e massagens, academias de dança, ginástica e atividades correlatadas;

IV - postos de serviços de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;

V - condomínios residenciais;

VI - estabelecimentos públicos e autarquias;

VII - veículos em geral destinados ao transporte.

Parágrafo único. Dentre outras medidas, fica obrigatória a divulgação de cartazes no interior das dependências dos estabelecimentos descritos no art. 1º.

Art. 2º. A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - advertência por escrito da autoridade competente;

II - multa no valor de 5 (cinco) a 10 (dez) Unidade Fiscal do Município - UFMs.

§ 1º. O valor da multa prevista no inciso II, deve se considerar a capacidade financeira do estabelecimento infrator, a existência de notificação prévia e a reincidência.

§ 2º. O valor arrecadado por meio da aplicação de multa será destinado preferencialmente as ações destinadas a divulgação do Disque Denúncia - 181.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
943/2021
Data
13/12/2021
Requerente
Sheila Gabarron Ricci
Origem
Interno
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