Lei Ordinária Nº 2487 de 27/12/2021
Súmula: Torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Denúncia - 181 no município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Denúncia - 181 em:
I - estabelecimentos comerciais voltados ao entretenimento e alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, estabelecimentos comerciais que prestam serviço de hospedagem;
II - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;
III - salões de beleza, estética e massagens, academias de dança, ginástica e atividades correlatadas;
IV - postos de serviços de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
V - condomínios residenciais;
VI - estabelecimentos públicos e autarquias;
VII - veículos em geral destinados ao transporte.
Parágrafo único. Dentre outras medidas, fica obrigatória a divulgação de cartazes no interior das dependências dos estabelecimentos descritos no art. 1º.
Art. 2º. A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência por escrito da autoridade competente;
II - multa no valor de 5 (cinco) a 10 (dez) Unidade Fiscal do Município - UFMs.
§ 1º. O valor da multa prevista no inciso II, deve se considerar a capacidade financeira do estabelecimento infrator, a existência de notificação prévia e a reincidência.
§ 2º. O valor arrecadado por meio da aplicação de multa será destinado preferencialmente as ações destinadas a divulgação do Disque Denúncia - 181.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Paço Municipal, 27 de dezembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 943/2021
- Data
- 13/12/2021
- Requerente
- Sheila Gabarron Ricci
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?