CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2485 de 27/12/2021

Súmula: Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.389/2010.
Data da Norma
27/12/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado na Lei Municipal nº 1.389/2010, o

Art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica limitado em 144 (cento e quarenta e quatro) meses, o número de parcelas referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.360/2020 e quaisquer atos que com esta lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 27 de dezembro de 2.021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
924/2021
Data
08/12/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.