CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2482 de 27/12/2021

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2.022, e dá outras providências.
Data da Norma
27/12/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.022, abrangendo os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, estima a Receita em R$ 151.178.268,34 (Cento e cinquenta e um milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 147.096.845,84 (Cento e quarenta e sete milhões, noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) que somados com as Transferências Financeiras previstas para repasse ao LEGISLATIVO no valor de R$ 4.081.422,50 (Quatro milhões, oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), totalizando a despesa em R$ 151.178.268,34 (Cento e cinquenta e um milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES R$ 138.999.402,09

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 30.902.260,76

Contribuições R$ 4.399.202,07

Receita Patrimonial R$ 627.400,01

Receita de Serviços R$ 345.980,93

Transferências Correntes R$ 110.525.060,06

(-) Transferências Correntes - Deduções FUNDEB R$ - 14.959.552,28

Outras Receitas Correntes R$ 7.159.050,54

RECEITAS DE CAPITAL R$ 12.178.866,25

Operação de Crédito R$ 11.800.000,00

Alienação de bens R$ 378.866,25

T O T A L L Í Q U I D O R$ 151.178.268,34

Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da administração direta e Legislativo:

I - PODER LEGISLATIVO R$ 4.081.422,50

01.0001 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.081.422,50

II - PODER EXECUTIVO R$ 147.096.845,84

02 - GOVERNO MUNICIPAL R$ 3.065.968,25

02.001 - GABINETE MUNICIPAL R$ 3.065.968,25

03 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 44.129.460,78

03.001 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 44.129.460,78

04 - SECRET. MUN. DA FAZENDA R$ 12.734.583,64

04.001 - SECRETARIA MUN. DA FAZENDA R$ 12.734.583,64

05 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO R$ 36.033.688,48

05.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 36.033.688,47

06 - SECRET. MUN. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER R$ 2.933.310,00

06.001 - SEC. MUN. DE ESP. CULTURA E LAZER R$ 2.933.310,00

07 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$ 34.498.616,29

07.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO R$ 159.350,00

07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 34.339.266,29

08 - SECRET. MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE R$ 2.153.017,38

08.001 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE R$ 2.153.017,38

09 - SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.775.042,50

09.001 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.421.825,00

09.002 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 1.968.562,50

09.003 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS R$ 1.966.807,50

09.004 - FUNDO MUN. DIREITOS PESSOA IDOSA R$ 417.847,50

10 - SECRET. MUN. DE TRÂNSITO E SEG. PÚBLICA R$ 722.143,13

10.001 - SEC. MUN. DE TRÂNSITO E SEG. PÚBLICA R$ 722.143,13

11 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA R$ 2.546.102,89

11.001 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 260.465,63

11.002 - DETRAN R$ 350.194,38

11.003 - BOMBEIRO COMUNITÁRIO R$ 1.131.799,13

11.004 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 803.643,75

12 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.504.912,50

20.001 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.504.912,50

TOTAL GERAL (I+II) = III R$ 151.178.268,34

Parágrafo Único. A despesa com quitação de Precatórios Diversos e Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Órgão: Governo Municipal, através de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção, inclusive dotação específica para pagamento de precatório alimentício.

Art. 4º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2.022, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 22.610.000,00 (Vinte e dois milhões, seiscentos e dez mil reais).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 22.610.000,00

Contribuições R$ 11.405.000,00

Receita Patrimonial R$ 2.000.000,00

Receitas de Serviços R$ 800.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 8.405.000,00

RECEITA TOTAL R$ 22.610.000,00

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

40 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVAR$ 22.610.000,00

Art. 5º. O Orçamento do Serviço Água Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2.022, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 11.125.007,07 (onze milhões, cento e vinte e cinco mil, sete reais e sete centavos).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTESR$ 11.125.007,07

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 137.245,25

Receita Patrimonial R$ 60.775,31

Receita de Serviços R$ 10.723.222,25

TOTAL DA RECEITA PREVISTA R$ 11.125.007,07

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

50 - SERVIÇO ÁGUA ESGOTO MARIALVA - SAEMAR$ 11.125.007,07

Art. 6º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o Anexo 02 - Despesa e Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo, integrantes desta LEI.

Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:

I - O Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91 com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 1.807/13, de 26/09/2013, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.022 em R$ 34.339.266,29 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos);

II - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, de 26/05/2010, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.022 em R$ 1.968.562,50 (Um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

III - o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal nº 1.209/09, de 26/02/2009, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.022 em R$ 1.966.807,50 (Um milhão, novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos).

IV - o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 2070/2017, de 20/10/2016 fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2.022 em R$ 417.847,50 (Quatrocentos e dezessete mil reais, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal nº 2.438./2021, de 21 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.

Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei e/ ou Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

Art. 9º. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.

Art. 10 - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 8º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizadas o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações em consonância com o § 2º, do artigo 26, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 11 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 12 - De conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos o previsto no inciso I, §1º, do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculadas, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 13 - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos livres ou vinculados desde que o total dos mencionados créditos não superem o limite 20% do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal.

Art. 14 - Fica também autorizada de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando-se como recurso o previsto no inciso III, 1º, artigo 43, Lei Federal 4320/64, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados dentro do atual exercício.

Art. 15 - Autoriza também de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167, Constituição Federal e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizarem como recurso o cancelamento de dotações.

Art. 16 - Fica autorizado a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva e Contingência para a abertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e providências.

Art. 17 - A abertura de créditos autorizados nos artigos 12, 13 e 14 desta Lei não serão considerados para fins do limite da autorização constante do artigo 8º.

Art. 18 - Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM em vigência, definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Parágrafo Único. A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.

Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2. 022, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
710/2021
Data
31/08/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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