Lei Ordinária Nº 2479 de 16/12/2021
Súmula: Cria a Medalha do Mérito Desportivo.
Art. 1º. Fica criada a “MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE MARIALVA”, que será concedida aos cidadãos ou entidades esportivas que se destacaram concomitantemente, tanto na prática esportiva como para engrandecimento social do Município.
Art. 2º. A medalha instituída nesta Lei será em Metal Bronze com formato redondo, contendo na frente o nome do desportista ou entidade desportiva e no verso a inscrição “HONRA AO MÉRITO”.
§ 1º. A entrega da honraria ocorrerá na Semana do Dia Municipal do Desportista, 16 de junho, em solenidade da Câmara Municipal, em sessão especialmente convocada para esta finalidade.
§ 2º. A concessão da honraria dar-se-á por Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, com a devida justificativa.
Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 922/2021
- Data
- 08/12/2021
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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