CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2478 de 16/12/2021

Súmula: Denomina de Viaduto João Pinheiro de Carvalho, o viaduto da Vila Antonio, desta cidade.
Data da Norma
16/12/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominado de “VIADUTO JOÃO PINHEIRO DE CARVALHO”, a passagem inferior de veículos, localizada no km. ferroviário 316+600m, cuja identificação pelo cadastro da Rumo S/A, consta como Viaduto da Vila Antonio, localizado na extensão da Rua Dolores Maria da Silva, na Vila Antonio, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador autor: Paulo Cesar da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
917/2021
Data
06/12/2021
Requerente
Paulo César da Silva (Paulinho)
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.