Lei Ordinária Nº 2477 de 16/12/2021
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALNA - IPAM, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) destinados à inclusão de dotação orçamentária.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.158 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.90.47.00.00 - 3001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS............. R$ 150.000,00
Total da Suplementação.................................................R$ 150.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), servirá como recurso o Superávit Financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, na fonte 3001.
Art.3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, 16 de dezembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 926/2021
- Data
- 08/12/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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