Lei Ordinária Nº 828 de 31/05/2006
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2006, os Créditos Adicionais Especiais à seguir:
I - no montante de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31780(BARRACÃO AGROPECUÁRIO).
10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10001 - Depto. de Agricultura
20.605.0017-1134 - Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 3.1.00.000780 - 31780......................................R$- 155.000,00
II - no montante de R$ 13.000,00(treze mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31759(PRONAF).
10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10001 - Depto. de Agricultura
20.606.0017-1142 - Aquisição de tratores e implementos agrícolas para a Prefeitura Municipal
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente - 3.1.00.000759 - 31759...........R$- 13.000,00
Total.............................................................R$- 168.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:
10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10001 - Depto. de Agricultura
20.606.0017-1143 - C/ rampa maq. agrícola Distritos São Luiz, Santa Fé, Cambuí e Aquidaban
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000........................................R$- 18.000,00
10002 - Depto. de Meio Ambiente
18.541.0016-1127 - Recuperação de carreadores rurais
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000........................................R$- 60.000,00
18.541.0016-1128 - Execução galerias e/ou readequação esc. águas pluviais
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000........................................R$- 90.000,00
Total...........................................................R$- 168.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2006.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 237/2006
- Data
- 25/05/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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