CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2475 de 30/11/2021
Súmula: Dispõe sobre isenção de tributos na forma da Lei Municipal nº 582/2004, combinada com os termos da Lei Municipal nº 1.026/07.
Data da Norma
30/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados na Lei Municipal nº 582/2004, do exercício de 2021, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado nesta mesma Lei e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2021, conforme preconizado na Lei Municipal nº 1.026/07.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 30 de novembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/11/2021
Detalhes
- Processo
- 873/2021
- Data
- 18/11/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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