CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2472 de 26/11/2021

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
26/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-2.635.000,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:

Suplementação:

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.004.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA JURÍDICA

02.004.02.062.0002.2.011 Atividades Jurídicas

31 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 25.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.002.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

51 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$- 300.000,00

52 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais....................................................R$- 90.000,00

54 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais....................................................R$- 90.000,00

60 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 50.000,00

03.006.00.000.0000.0.000 GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

03.006.04.122.0003.2.022 Manutenção dos serviços de contratos

71 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$- 12.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

04.002.04.123.0003.1.010 Amortização da dívida de operação de crédito

87 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado......................R$- 550.000,00

04.002.04.123.0003.1.182 Aporte para cobertura de déficit atuarial RPPS

90 3.3.91.97.00.00 01000 Aporte para cobertura do déficit atuarial RPPS............R$- 352.000,00

04.002.04.123.0003.2.030 Pagamento de juros e encargos de operação de crédito

100 3.2.90.21.00.00 01000 Juros sobre a dívida por contrato.................................R$- 287.000,00

04.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.003.04.124.0003.2.166 Manutenção dos serviços de contabilidade

105 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 60.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

05.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL

05.002.04.129.0003.2.033 Serviços de fiscalização imobiliário

120 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 60.000,00

05.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CADASTRO MOBILIÁRIO

05.003.04.129.0003.2.034 Serviços de Atendimento a tributos e emissão de alvarás

128 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 45.000,00

05.004.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

05.004.04.129.0003.2.035 Manutenção dos serviços de lançamento e fiscalização de tributos

133 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 4.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada

164 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 70.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO

10.001.20.605.0017.2.113 Manutenção do gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

512 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 3.000,00

10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOS RURAL

10.002.20.605.0017.2115 Manutenção dos serviços voltados a agricultura e pecuária

528 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 40.000,00

10.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

10.003.18.541.0016.2.123 Manutenção dos serviços de meio ambiente

539 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 135.000,00

10.004.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO E RECICLAGEM

10.004.18.541.0016.2.124 Manutenção dos serviços de resíduo sólidos e reciclagem

546 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$- 7.000,00

11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

11.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR

11.003.04.122.60003.2.132 Manutenção dos serviços da Agência do Trabalhador

567 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 15.000,00

14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

14.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ESPORTES

14.002.27.812.0022.2.143 Serviços de manutenção ao esporte amador no Município

624 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 110.000,00

18.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

18.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

18.003.06.181.0005.2.023 Manutenção dos serviços de segurança pública

715 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$- 170.000,00

19.000.00.000.0000.0.000 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

19.003.00.000.0000.0.000 BOMBEIRO COMUNITÁRIO

19.003.06.182.0005.2.154 Manutenção do corpo de bombeiro do Município

748 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$- 160.000,00

Total Geral................................................................R$- 2.635.000.00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-2.635.000,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução:

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PREFEITO

02.001.04.122.0003.2.007 Divulgação oficial do Executivo

10 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 50.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de empresa especializada em limpeza pública

230 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 85.000,00

09.000.00.000.0000.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO

09.002.12.361.0010.2.181 Aporte financeiro ao FUNDEB

498 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 820.000,00

500 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais.....................................................R$- 400.000,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV. URBANO

13.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO

13.001.04.122.0003.2.136 Manutenção do gabinete do secretário de planejamento urbano

591 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 100.000,00

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

16.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

16.002.13.392.0011.2.147 Manutenção dos serviços relacionados c/a difusão cultural

659 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 80.000,00

16.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TURISMO

16.003.13.392.0011.2.150 Manutenção de atividades turísticas no Município

677 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 100.000,00

20.000.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.001.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.001.99.999.0023.9.156 Reserva de Contingência

758 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de Contingência..............................................R$- 1.000.000,00

Total Geral................................................................R$- 2.635.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
862/2021
Data
12/11/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.