Lei Ordinária Nº 2472 de 26/11/2021
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-2.635.000,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.004.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA JURÍDICA
02.004.02.062.0002.2.011 Atividades Jurídicas
31 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 25.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
51 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$- 300.000,00
52 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais....................................................R$- 90.000,00
54 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais....................................................R$- 90.000,00
60 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 50.000,00
03.006.00.000.0000.0.000 GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
03.006.04.122.0003.2.022 Manutenção dos serviços de contratos
71 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$- 12.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
04.002.04.123.0003.1.010 Amortização da dívida de operação de crédito
87 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado......................R$- 550.000,00
04.002.04.123.0003.1.182 Aporte para cobertura de déficit atuarial RPPS
90 3.3.91.97.00.00 01000 Aporte para cobertura do déficit atuarial RPPS............R$- 352.000,00
04.002.04.123.0003.2.030 Pagamento de juros e encargos de operação de crédito
100 3.2.90.21.00.00 01000 Juros sobre a dívida por contrato.................................R$- 287.000,00
04.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.003.04.124.0003.2.166 Manutenção dos serviços de contabilidade
105 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 60.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
05.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL
05.002.04.129.0003.2.033 Serviços de fiscalização imobiliário
120 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 60.000,00
05.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE CADASTRO MOBILIÁRIO
05.003.04.129.0003.2.034 Serviços de Atendimento a tributos e emissão de alvarás
128 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 45.000,00
05.004.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
05.004.04.129.0003.2.035 Manutenção dos serviços de lançamento e fiscalização de tributos
133 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 4.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada
164 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 70.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO
10.001.20.605.0017.2.113 Manutenção do gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
512 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 3.000,00
10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOS RURAL
10.002.20.605.0017.2115 Manutenção dos serviços voltados a agricultura e pecuária
528 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 40.000,00
10.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
10.003.18.541.0016.2.123 Manutenção dos serviços de meio ambiente
539 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 135.000,00
10.004.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO E RECICLAGEM
10.004.18.541.0016.2.124 Manutenção dos serviços de resíduo sólidos e reciclagem
546 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$- 7.000,00
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR
11.003.04.122.60003.2.132 Manutenção dos serviços da Agência do Trabalhador
567 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 15.000,00
14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
14.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
14.002.27.812.0022.2.143 Serviços de manutenção ao esporte amador no Município
624 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$- 110.000,00
18.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
18.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
18.003.06.181.0005.2.023 Manutenção dos serviços de segurança pública
715 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$- 170.000,00
19.000.00.000.0000.0.000 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
19.003.00.000.0000.0.000 BOMBEIRO COMUNITÁRIO
19.003.06.182.0005.2.154 Manutenção do corpo de bombeiro do Município
748 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$- 160.000,00
Total Geral................................................................R$- 2.635.000.00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-2.635.000,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0003.2.007 Divulgação oficial do Executivo
10 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 50.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
06.007.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
06.007.15.452.0013.2.048 Contratação de empresa especializada em limpeza pública
230 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 85.000,00
09.000.00.000.0000.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO
09.002.12.361.0010.2.181 Aporte financeiro ao FUNDEB
498 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 820.000,00
500 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais.....................................................R$- 400.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV. URBANO
13.001.00.000.0000.0.000 GABINETE DO SECRETÁRIO
13.001.04.122.0003.2.136 Manutenção do gabinete do secretário de planejamento urbano
591 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 100.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
16.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
16.002.13.392.0011.2.147 Manutenção dos serviços relacionados c/a difusão cultural
659 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$- 80.000,00
16.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TURISMO
16.003.13.392.0011.2.150 Manutenção de atividades turísticas no Município
677 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..............R$- 100.000,00
20.000.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
20.001.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
20.001.99.999.0023.9.156 Reserva de Contingência
758 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de Contingência..............................................R$- 1.000.000,00
Total Geral................................................................R$- 2.635.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 862/2021
- Data
- 12/11/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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