CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2471 de 12/11/2021
Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 22 da Lei Municipal nº 2302/2019 e dá outras providências.
Data da Norma
12/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Parágrafo Único do inciso II, do
Art. 22, da Lei Municipal nº 2302/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: [. ..] Parágrafo único. Em casos de aluguel social, o benefício será concedido na importância mensal de até R$ 400,00 (Quatrocentos reais)." [...]
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr, em 12 de novembro de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/11/2021
Detalhes
- Processo
- 780/2021
- Data
- 04/10/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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