Lei Ordinária Nº 2470 de 12/11/2021
Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM, o PROGRAMA DE MUTIRÃO DA LIMPEZA DE COMBATE À DENGUE.
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o “PROGRAMA DE MUTIRÃO DA LIMPEZA DE COMBATE À DENGUE”, que será celebrado anualmente no mês de novembro com ações de prevenção, conscientização e atividades comunitárias.
Art. 2º. O “PROGRAMA DE MUTIRÃO DA LIMPEZA DE COMBATE À DENGUE” tem por objetivo:
I - propiciar e promover a participação da comunidade nos mutirões de limpeza;
II - conscientizar e educar a população na prevenção contra a dengue.
Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais e o apoio das Secretarias Municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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