Lei Ordinária Nº 2469 de 08/11/2021
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-5.000,00 (Cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0006.6.088 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
791 3.3.90.39.00.00 43899 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............... R$- 5.000,00
Total............................. R$- 5.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-5.000,00 (Cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0006.6.088 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
792 4.4.90.52.00.00 43899 Equipamentos e material permanente....................... R$- 5.000,00
Total......................... R$- 5.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de Novembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 807/2021
- Data
- 19/10/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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