CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2468 de 26/11/2021
Súmula: Dá nova redação ao inciso II do Art. 3º da Lei 2449 de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Premiação "Escola Nota Dez", destinada a premiar escolas da Rede Municipal de Ensino de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
26/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O inciso II do
Art. 3º da Lei Ordinária nº 2449 de 17 de agosto de 2021, passará a viger com seguinte redação:
Art. 3º. Inalterado [...] II - a 01 (uma) escola que tiver a maior evolução na nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação em relação ao ano letivo precedente. [...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador autor: Luciano da Silva Dario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/11/2021
Detalhes
- Processo
- 813/2021
- Data
- 20/10/2021
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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