Lei Ordinária Nº 2466 de 05/11/2021
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir Servidão Administrativa Fundada em Declaração de Utilidade Pública em parte de imóvel de propriedade do Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Servidão Administrativa Fundada em Declaração de Utilidade Pública em favor de INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA IVAÍ S.A., atual denominação social de ERB1 - ELÉTRICAS REUNIDAS DO BRASIL S.A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, /torre C - Crystal, 5º andar, conjunto 503, Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 28.052.123/0001-95, concessionária de Serviço Público Federal de transmissão de energia elétrica, a ser denominada Outorgada, de faixa da área de 0,00178 há, perímetro de 22,57m, de propriedade do Município de Marialva, denominado Outorgante, conforme abaixo especificado:
Parte da Data de Terras sob nº 05, da Quadra nº 03
Área total de 4.583,69 m².
Local: Parque Residencial e Industrial San Michel - Marialva-Pr.
Matrícula nº 18.909 - Registro Imóveis Marialva-Pr.
Faixa de Servidão GUA-SDI-0794-02, referente à LT 525kV FOZ DO IGUAÇU - GUAÍRA:
Descrição: Faixa de terras medindo 0,0017 ha (dezessete centiares), possuindo os seguintes limites e confrontações: “A poligonal inicia no P1, situado no km 264,23054 de coordenadas UTM E = 415.409,137 e N = 7.404.585,706 referidas ao Meridiano C. -51° WGr. Datum SIRGAS 2000; distante 19.886,02m, no rumo de 57°50'04"SE do MV48, km 244,34452; deste segue com o rumo de 68°03'32"NO, por uma distância de 3,90m, confrontando com RODOVIA FEDERAL BR-376, até o ponto P2, de coordenadas UTM E = 415.412,437 e N = 7.404.583,630; deste segue com o rumo de 47°45'24"SO, por uma distância de 9,46m, confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, até o ponto P3, de coordenadas UTM E = 415.405,435 e N = 7.404.577,271; deste segue com o rumo de 23°41'50"NE, por uma distância de 9,21m, confrontando com LOTEADORA JARDIM MILÃO LTDA, até o ponto P1, onde teve início esta descrição."
Parágrafo único. A servidão de que trata o caput deste artigo destina-se a passagem de Linha de Transmissão - faixa de servidão GUA-SDI-0794-02, referente à LT 525 KV Foz de Iguaçu - GUAÍRA.
Art. 2º. A Outorgada observará na construção, conservação e manutenção da rede de Linha de Transmissão, os padrões normais e demais exigências legais, sob pena de revogação da servidão de passagem concedida na forma desta Lei.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da construção, conservação e manutenção da Linha de Transmissão a que se refere esta Lei serão de responsabilidade da Outorgada.
Art. 4º. A Servidão ora instituída será formalizada mediante Escritura Pública de Servidão, correndo as despesas por conta da Outorgada.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 759/2021
- Data
- 23/09/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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