Lei Ordinária Nº 2465 de 05/11/2021
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatadas.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM)-Fase IH.
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3°, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita na Lei Orçamentária Anual do Município ou em Créditos Adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4°. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 642/2021
- Data
- 12/08/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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