Lei Ordinária Nº 2464 de 25/10/2021
Súmula: Cria a premiação "Atleta Destaque" para atletas de categorias de base do município de Marialva e dá outras providências.
Art. 2º O prêmio será destinado a atletas:
I - de idade entre 10 e 20 anos participantes de categorias de base;
II - residentes em Marialva;
III - praticantes de modalidades esportivas ofertadas pelo município, sejam as individuais ou em equipe;
IV - das categorias feminino e masculino.
I - destaque pela qualidade técnica na modalidade que pratica;
II - aprovação escolar na série em que estiver matriculado.
§ 1º A avaliação e escolha anual dos atletas destaque será feita pelo órgão municipal responsável por promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, em parceria com o órgão municipal incumbido de coordenar e acompanhar a política municipal de educação.
§ 2º Os órgãos responsáveis por avaliar e escolher os atletas destaque informarão ao final do ano letivo os nomes dos atletas escolhidos de cada modalidade esportiva à Câmara Municipal de Marialva.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
Marialva, 25 de outubro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 797/2021
- Data
- 08/10/2021
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
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I - de idade entre 10 e 20 anos participantes de categorias de base;
II - residentes em Marialva;
III - praticantes de modalidades esportivas ofertadas pelo município, sejam as individuais ou em equipe;
IV - das categorias feminino e masculino.,art_3º Serão premiados 02 (dois) atletas destaque de cada modalidade esportiva, sendo um da categoria feminino e outro da categoria masculino, e tendo como critérios cumulativos para premiação:
I - destaque pela qualidade técnica na modalidade que pratica;
II - aprovação escolar na série em que estiver matriculado.,art_4º A homenagem aos atletas destaque será realizada em parceria entre a Câmara Municipal e os órgãos que houverem avaliado e escolhido os atletas premiados, e se dará através de entrega de título/diploma, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos interessados.,art_5º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.,art_6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.,">