CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2460 de 04/10/2021

SÚMULA: Dá nova redação ao Artigo 5º e seus incisos, e ao Artigo 11, da Lei Municipal nº 2.218/18, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Fundo Municipal do Conselho e dá outras providências.
Data da Norma
04/10/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O art. 5º e incisos, da Lei Municipal nº 2.218/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência que será composto por 20 membros: 10 titulares e 10 suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I - 02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil organizada diretamente ligadas a defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Marialva, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano;
II - 02 (dois) representantes dos usuários ou organizações de usuários das políticas públicas;
III - 01 (um) representante de entidades de trabalhadores do setor; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e/ou Agência dos Trabalhadores;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde. [...]"

Art. 2º. O art. 11, da Lei 2.218/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - O CMDPD, será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CMDPD."

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 04 de outubro de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
765/2021
Data
23/09/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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