CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2459 de 17/09/2021

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o Dia Municipal do Rock.
Data da Norma
17/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.

Art. 2º O Dia Municipal do Rock tem como objetivos:

I - Fortalecer, apoiar e incentivar o movimento rock;

II - Disponibilizar espaços públicos para os músicos desse estilo musical, apresentarem e divulgarem seus trabalhos;

III - Fomentar políticas públicas, que propiciem o surgimento de novos grupos de rock;

Art. 3º Para a realização de eventos alusivos a data, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Carlos Eduardo Siena.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
681/2021
Data
18/08/2021
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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