Lei Ordinária Nº 2458 de 03/09/2021
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o mês Agosto Lilás como mês de proteção à mulher no município de Marialva, a ser dedicado a ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. (Alterada pela Lei Municipal nº 2537/2022)
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o mês Agosto Lilás como mês de proteção à mulher no município de Marialva, a ser dedicado a ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º. Durante todo o mês de agosto, anualmente, serão intensificadas ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, podendo ser realizadas palestras e eventos, divulgação em diversas mídias, ações de conscientização em espaços públicos, distribuição de material gráfico de orientação à população.
Parágrafo único. No mês Agosto Lilás será dado destaque especial a realização de ações específicas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar no dia 07 de agosto, data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).
Art. 3º. Em função do mês Agosto Lilás serão envidados esforços para a promoção de ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de:
I - orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, e sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, e sobre os canais de comunicação existentes;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência;
III - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher; e
IV - outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
(Inciso V, acrescentado pela Lei Municipal nº 2537/2022)
Art. 4º. Fica instituído como símbolo do mês Agosto Lilás um laço de fita na cor lilás para ser utilizado nas ações da campanha anual, bem como estabelece que os prédios públicos possam ser preferencialmente iluminados na cor lilás.
Art. 5º. Para a realização do mês Agosto Lilás poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 680/2021
- Data
- 18/08/2021
- Requerente
- Sheila Gabarron Ricci
- Origem
- Interno
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