Lei Ordinária Nº 2454 de 02/09/2021
Ementa: Abre Crédito Especial, e dá outras providências
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) destinados a inclusão de dotação orçamentária.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.158 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.1.90.94.00.00 - 2040 Indenizações e Restituições Trabalhistas......... R$ 50.000,00
Total da Suplementação.................................. R$ 50.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, no valor de R$ 50. 000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, III, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Redução
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.158 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.90.08.00.00 - 2040 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar... R$ 50.000,00
Total da Redução............................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 646/2021
- Data
- 13/08/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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