Lei Ordinária Nº 2453 de 18/08/2021
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-90.000,00 (Noventa mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.1.352 Obras diversas e melhorias
4.4.90.61.00.00 01000 Aquisição de Imóveis....... R$- 90.000,00
Total................................. R$- 90.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-90.000,00 (Noventa mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso lll da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
06.005.15.451.0013.2.044 Manutenção dos serviços de infra-estrutura
201 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......... R$- 90.000,00
Total.................................... R$- 90.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 637/2021
- Data
- 09/08/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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