Lei Ordinária Nº 2452 de 20/08/2021
Súmula: Acrescenta § 3º no Art. 2° e altera o caput do Art. 4º, ambos da Lei Municipal n.° 1.815/2013 e dá outras providências.
Art. 1º. Acrescenta o § 3º no
Art. 2° da Lei Municipal n. º 1.815/2013, passando com a seguinte redação: "§ 3º. Ressalva-se da obrigatoriedade prevista no caput do presente artigo, o parcelamento do solo na modalidade loteamento fechado desde que este seja dotado de sistema autônomo de captação, tratamento, reserva e distribuição de água potável; sistema autônomo de coleta e tratamento de esgoto, sistema de captação de águas pluviais com dispositivo dissipador de energia hídrica no ponto de descarga junto ao corpo receptor.
Art. 2º. Altera o caput do
Art. 4°-A da Lei Municipal n. º 1.815/2013, passando com a seguinte redação:
Art. 4º. O empreendedor pessoa física ou jurídica que realizar parcelamento do solo, conforme disposto no
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marialva-Pr., em 20 de agosto de 2.021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal João Vitor Pimentel Superintendente do SAEMA
Detalhes
- Processo
- 628/2021
- Data
- 09/08/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?