CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2452 de 20/08/2021

Súmula: Acrescenta § 3º no Art. 2° e altera o caput do Art. 4º, ambos da Lei Municipal n.° 1.815/2013 e dá outras providências.
Data da Norma
20/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Acrescenta o § 3º no

Art. 2° da Lei Municipal n. º 1.815/2013, passando com a seguinte redação: "§ 3º. Ressalva-se da obrigatoriedade prevista no caput do presente artigo, o parcelamento do solo na modalidade loteamento fechado desde que este seja dotado de sistema autônomo de captação, tratamento, reserva e distribuição de água potável; sistema autônomo de coleta e tratamento de esgoto, sistema de captação de águas pluviais com dispositivo dissipador de energia hídrica no ponto de descarga junto ao corpo receptor.

Art. 2º. Altera o caput do

Art. 4°-A da Lei Municipal n. º 1.815/2013, passando com a seguinte redação:

Art. 4º. O empreendedor pessoa física ou jurídica que realizar parcelamento do solo, conforme disposto no

Art. 2º da presente Lei, poderá oferecer benfeitorias relativas ao sistema de abastecimento e armazenamento de água potável como parte do pagamento da Tarifa de Segurança do Sistema de Água - TSSA.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marialva-Pr., em 20 de agosto de 2.021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal João Vitor Pimentel Superintendente do SAEMA

Detalhes
Processo
628/2021
Data
09/08/2021
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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