CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2449 de 17/08/2021

Súmula: Institui a Premiação "Escola Nota Dez", destinada a premiar escolas da Rede Municipal de Ensino de Marialva e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal nº 2.468/2021)
Data da Norma
17/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituída a Premiação "Escola Nota Dez", destinada a premiar anualmente escolas da Rede Municipal de Ensino de Marialva quanto a resultados do ano letivo anterior, criando assim um prêmio de incentivo às instituições de ensino municipais.

Art. 2º A Premiação "Escola Nota Dez" tem como objetivo incentivar as instituições de ensino municipais a uma melhora progressiva na qualidade da educação, tendo como critério de avaliação o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), um importante condutor de políticas públicas relacionadas à educação.

Art. 3º Serão premiadas 02 (duas) categorias para as escolas da rede municipal de ensino, sendo elas:

I - a escola que tiver a maior nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação;

II - as 02 (duas) escolas que tiverem a maior evolução na nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação em relação ao ano letivo precedente. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.468/2021)

§ 1º Em caso de empate da nota do Ideb, no caso do inciso I, serão premiadas as duas primeiras escolas com maiores notas no ano que está sendo avaliado e premiado.

§ 2º Os casos omissos serão decididos por meio de regulamentação posterior à publicação desta Lei.

Art. 4º Para que o objetivo da Premiação "Escola Nota Dez" seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º A premiação “Escola Nota Dez” será feita através de entrega de título/diploma, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
550/2021
Data
02/07/2021
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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I - a escola que tiver a maior nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação;

II - as 02 (duas) escolas que tiverem a maior evolução na nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação em relação ao ano letivo precedente.,art_4º Para que o objetivo da Premiação "Escola Nota Dez" seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.,art_5º A premiação “Escola Nota Dez” será feita através de entrega de título/diploma, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada.,art_6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.,">