Lei Ordinária Nº 2449 de 17/08/2021
Súmula: Institui a Premiação "Escola Nota Dez", destinada a premiar escolas da Rede Municipal de Ensino de Marialva e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal nº 2.468/2021)
I - a escola que tiver a maior nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação;
II - as 02 (duas) escolas que tiverem a maior evolução na nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação em relação ao ano letivo precedente. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.468/2021)
§ 1º Em caso de empate da nota do Ideb, no caso do inciso I, serão premiadas as duas primeiras escolas com maiores notas no ano que está sendo avaliado e premiado.
§ 2º Os casos omissos serão decididos por meio de regulamentação posterior à publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 550/2021
- Data
- 02/07/2021
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
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I - a escola que tiver a maior nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação;
II - as 02 (duas) escolas que tiverem a maior evolução na nota do Ideb do ano letivo anterior à premiação em relação ao ano letivo precedente.,art_4º Para que o objetivo da Premiação "Escola Nota Dez" seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.,art_5º A premiação “Escola Nota Dez” será feita através de entrega de título/diploma, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada.,art_6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.,">