Lei Ordinária Nº 2448 de 16/08/2021
Súmula: Altera a Lei Ordinária nº 2.412 de 24 de março de 2021, para incluir os servidores do Poder Legislativo entre os beneficiários à recomposição salarial correspondente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021.
Art. 1º. A ementa da Lei Ordinária nº 2.412, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivos e Legislativos".
Art. 2º. A Lei Ordinária nº 2.412, de 24 de março de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "
Art. 1º-A. Fica concedida a recomposição salarial utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), na ordem de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), correspondente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021, nos vencimentos e proventos dos cargos de Provimento Efetivo e aos cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, à partir de 1º de março de 2021".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 2. 413, de 24 de março de 2021. Paço Municipal de Marialva-Pr., em 16 de agosto de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 606/2021
- Data
- 02/08/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?