Lei Ordinária Nº 2447 de 16/08/2021
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para o fim específico de objetivar a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos utilizados para intubação/sedação e pacientes acometidos pela COVID-19 e outros que se façam necessários no atendimento de tais pacientes, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo prazo de 01 (um) ano.
Parágrafo Único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2068 elemento de despesa 33.71.70.00.00 - Fonte 33024.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 16 de agosto de 2.021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 610/2021
- Data
- 02/08/2021
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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